terça-feira, 13 de novembro de 2012

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores



O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações. Este cadastro possui validade anual em todo o território nacional. Todo ano ele deve ser renovado.
O registro cadastral está dividido em duas etapas, cada uma das quais habilitando o fornecedor a participar de determinadas modalidades de licitação. Essas etapas são:

CADASTRAMENTO - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades Convite, Aquisição Direta e Pregão, aplicando-se subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

HABILITAÇÃO PARCIAL - Habilita os fornecedores a participar de licitações nas modalidades acima e ainda de Tomada de Preços, Leilão, Concorrência e Pregão, aplicando-se subsidiariamente, para a modalidade Pregão, as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 conforme constante da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

1- DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Inclusive Microempresa)

 c)Cédula de Identidade e CPF dos Diretores/Gerentes;
 d)Contrato Social;
e)Registro ou Inscrição na entidade de classe competente;
f)Demonstração Contábil do último exercício (Balanço e DRE);
g)Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
h)Inscrição no CNPJ;
i)Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União;
j)Certidão Negativa do FGTS (FGTS);
k)Certidão Negativa do INSS (CND);
l) Prova de Quitação com a Fazenda Estadual (Dívida Ativa Estadual);
m) Prova de Quitação com a Fazenda Municipal (Dívida Ativa Municipal).

O fornecedor (pessoa jurídica) interessado apenas no Cadastramento, deve apresentar os documentos constantes da relação acima relativos às alíneas: a), b), c), d), h), i), j) e k). Aqueles interessados na Habilitação Parcial devem apresentar todos os documentos da lista.

2-DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

c) Cédula de Identidade e CPF;
d) Registro ou Inscrição na entidade de classe competente se aplicável;
e) Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União.;
O fornecedor (pessoa física) interessado apenas no Cadastramento deve apresentar os documentos constantes da relação acima relativos às alíneas: a), b), c) e e).
Aqueles interessados na Habilitação Parcial devem apresentar todos os documentos da lista.

ONDE E COMO SE CADASTRAR

Para sua comodidade o cadastro deve ser elaborado através da Internet neste endereço:  http://www.comprasnet.gov.br./sicafweb.

Posteriormente, dirija-se a uma unidade cadastradora do Governo Federal, credenciada, a mais próxima possível da sua empresa ou de sua preferência e solicite a efetivação do cadastro. Neste ato, apresente os formulários I e III preenchidos juntamente com os documentos referenciados nos itens 1 e 2 acima e conforme o caso. Esses documentos devem estar autenticados ou copiados e acompanhados dos originais. Documentos e certidões cuja emissão se der através da Internet, deverão ser originais isto é, não devem e nem precisam estar autenticados. Finalmente, solicite o número do protocolo do seu cadastro junto a unidade cadastradora pois, ele lhe será útil para acesso ao site http://www.comprasnet.gov.br.

O PORTAL COMPRASNET ( Instruções do cadastro comprasnet)

Após a elaboração e efetivação do seu cadastro, de posse do número do protocolo fornecido pela unidade cadastradora, visite o Portal do Comprasnet, em especial, Serviços do Portal, área  CADASTRO: Faça seu cadastro para utilizar os serviços aos Fornecedores. O Portal Comprasnet oferece gratuitamente vários serviços de interesse para sua empresa, com destaque para a emissão do CRC – Certificado de Registro Cadastral, informações sobre o seu cadastro, divulgação de licitações para aquisição de materiais e de serviços do Governo Federal, oportunidades de participação no Pregão On-line, Cotação Eletrônica entre outros, diretamente para o seu e-mail. 


Fonte: http://www.comprasnet.gov.br

0 comentários:

Postar um comentário